O que é Terapias Complementares

O que é Terapias Complementares?
Por Priscila Dietz | Psicoterapeuta Integrativa | prisciladietz@gmail.com




  • Terapeuta: O que exerce alguma forma de terapêutica. 
  • Terapêutica ou Terapia: significa o auxílio, ajuda para um determinado desequilíbrio energético ou vibracional através de terapia complementar ou alternativa. 

Terapias naturais de predominância Holística, de origens Orientais ou Ocidentais; é uma terapia que avalia o homem num todo: mente, corpo e espírito. De característica não invasiva e não agressiva utiliza-se de meios mais sutis e naturais possíveis, tendo sua ação direta através dos corpos energéticos, bioplasmático, mental e espiritual. 

O Terapeuta Holístico através de uma ou mais técnicas, funciona como um canalizador de fluido cosmo-universal, sendo também muitas vezes, um pré catalizador destes fluidos bioenergéticos para a alimentação dos corpos áuricos que se encontram desenergizados, sendo considerados a origem de vários desequilíbrios do corpo físico.

Um terapeuta holístico trabalha com práticas que popularmente conhecemos por terapias complementares, mas cuja denominação pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é Medicina Tradicional e Complementar Alternativa (MT/MCA) e abrange as práticas que utilizam basicamente recursos naturais para a promoção da saúde, reequilíbrio energético e prevenção de desequilíbrios energéticos, tais como Reiki, Massoterapia, Massagem Terapêutica, Shiatsu, Fitoterapia, Terapia Floral, Acupuntura, Do-In, Hidroterapia, Cromoterapia, Aromaterapia, Quiropraxia, Exercícios Terapêuticos, Iridologia, Naturopatia, Arteterapia e Radiestesia. 

A OMS, em seu documento "Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional (2002-2005), recomendou aos seus países membros a implantação destas práticas em seus serviços públicos porque são comprovadamente auxiliares do tratamento médico e muitas vezes preventivas.

A cultura e arte de características e princípios holísticos, encontra-se em concordância com a Carta dos Direitos Humanos (Tratado de Genebra, Suíça) mandado e recomendado segundo a Organização Mundial de Saúde, resolução WHA-30.49 — Assembleia Mundial de Saúde em Medicina e Terapias Alternativas e Naturais. Classificada como Terapias Alternativas, tiveram o seu reconhecimento e aprovação por todas as nações. Membros da ONU - Organização das Nações Unidas, em encontro Mundial realizado em Alma Ata em 1962. Ficando as nações participantes comprometidas a colocarem em seus órgãos de saúde para benefício da população sendo reforçado no art. 5.3 da IX Conferência Nacional de saúde em 1992.

Vale ressaltar a importância do profissional de Terapia Holística estar em constante desenvolvimento e busca por conhecimento, não apenas na área de sua técnica, fazendo cursos de especialização e aperfeiçoamento periódicos, participando de seminários e palestras, visando estar sempre atualizado e cada vez mais preparado para esta delicada tarefa que lhe foi confiada, a de lidar com pessoas, auxiliar na promoção do equilíbrio energético e vibracional, contribuindo para o bem estar e qualidade de vida.

A atividade de Terapeuta Holístico é válida, reconhecida e em eminente desenvolvimento, devendo ser praticada por profissionais cada vez mais qualificados e amparados por entidades de regulamentação, uma vez que não exista um Conselho Federal de Terapia Holística, nem tampouco conselhos regionais, esta regulamentação fica à cargo de Sindicatos e/ou Associações.

DIREITOS E DEVERES DO TERAPEUTA HOLÍSTICO 

1. Trabalhará para a promoção do bem-estar do indivíduo, da coletividade e do meio ambiente, segundo o paradigma holístico (totalidade). 

2. Manterá constante desenvolvimento pessoal, profissional, espiritual, ampliando seu conhecimento científico, técnico e ético, através de supervisão, terapia, cursos e similares, estando a par de todas as atualizações de sua área. 

3. Usará em seus atendimentos, métodos os mais brandos e naturais possíveis, buscando catalisar o auto equilíbrio da pessoa atendida, despertando-lhe os seus próprios recursos. 

4. Orientar-se-á, no exercício de sua profissão, pela Declaração dos Direitos Humanos, aprovada em 10/ 12/ 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas. 

É importante deixar bem claro neste texto que, a terapia Holística não substitui o tratamento médico para curas físicas ou psicoterapêuticas. Recomendamos consultar um médico para check-up periódico. 



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Sobre a Ética Profissional:Aproveito para ressaltar que a identidade de todas as pessoas que atendo, bem como o conteúdo dos atendimentos são absolutamente sigilosos, apenas divulgo depoimentos de pacientes que autorizam previamente.Clique aqui e veja alguns depoimentos de pacientes atendidos durante a terapia comigo.

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Minicurrículo:
Priscila Dietz
Psicoterapeuta Integrativa Pós-Graduada em Psicologia do Desenvolvimento Humano, Psicologia Analítica Junguiana, Especialista em Psicossomática, Terapias Integrativas e Complementares, Constelação Familiar Sistêmica, Terapeuta Avançada Florais. Atende Presencialmente ou Online em Consultório Particular em Perdizes São Paulo, utilizando um conjunto de técnicas terapêuticas integrativas e complementares à Saúde. Desenvolve conteúdos e ministra cursos, palestras e workshops, voltados para o Autoconhecimento, Desenvolvimento Pessoal e outros temas relacionados.

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BIBLIOGRAFIA 
Maria Helena Diniz – Introdução ao estudo do Direito Constituição Federal 
Código Civil 
Código Penal 
Direito nas Terapias Naturais – Juracyr G.A. san Martin –Ed. OAB 
Apostila de Legislação e Direito nas Terapias Naturais – Instituto Terceira Visão

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